Esta secção é dedicada ao esclarecimento de dúvidas sobre o recenseamento eleitoral e as Eleições Autárquicas. Aqui serão partilhas perguntas e respostas sobre as Eleiões Autárquicas e o Recenseamento Eleitoral de forma simples e direto para o entendimento da sociedade civil no geral.

Pergunta 1 : O que é Recensemaento Eleitor?

Informação adicional :

De acordo com o Artigo 52° do Código Eleitoral: O recenseamento decorre a todo o tempo, sem prejuízo do disposto nos artigos 64° e 70º do Código Eleitoral.

A partir do sexagésimo quinto dia que antecede cada eleição e até ao dia da sua realização, é suspensa a inscrição de eleitores, devendo, contudo, constar dos cadernos eleitorais os cidadãos que perfazem dezoito anos à data da eleição em causa.

Pergunta 2: QUAL É A IMPORTÂNCIA DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

Pergunta 3: QUEM DEVE RECENSEAR-SE?

Pergunta 4: LOCAL ONDE FAZER O RECENSEAMENTO ELEITORAL?

Pergunta 5: Documentos para o recenseamento?

Pergunta 6: É POSSÍVEL RECENSEAR-SE SEM DOCUMENTO?

PERGUNTA 7: COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE VOTO?

Pergunta 8: QUAL É O PERÍODO DE RECENSEAMENTO

Pergunta 9: O RECENSEAMENTO PODE SER SUSPENSO?

Pergunta 10: PRECISO ME INSCREVER PARA CADA ELEIÇÃO?

Pergunta 11: QUAL A IMPORTÂNCIA DAS OBSERVAÇÕES NO VERBETE DE INSCRIÇÃO?

Pergunta 12: PORQUE É IMPORTANTE CONSULTAR OS CADERNOS?

Pergunta 13: JÁ NÃO USO O MESMO NÚMERO DE TELEMÓVEL QUE REGISTROU NA ALTURA DA INSCRIÇÃO?

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