Esta secção é dedicada ao esclarecimento de dúvidas sobre o recenseamento eleitoral e as Eleições Autárquicas. Aqui serão partilhas perguntas e respostas sobre as Eleiões Autárquicas e o Recenseamento Eleitoral de forma simples e direto para o entendimento da sociedade civil no geral.
Pergunta 1 : O que é Recensemaento Eleitor?
Informação adicional :
De acordo com o Artigo 52° do Código Eleitoral: O recenseamento decorre a todo o tempo, sem prejuízo do disposto nos artigos 64° e 70º do Código Eleitoral.
A partir do sexagésimo quinto dia que antecede cada eleição e até ao dia da sua realização, é suspensa a inscrição de eleitores, devendo, contudo, constar dos cadernos eleitorais os cidadãos que perfazem dezoito anos à data da eleição em causa.
Pergunta 2: QUAL É A IMPORTÂNCIA DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Pergunta 3: QUEM DEVE RECENSEAR-SE?
Pergunta 4: LOCAL ONDE FAZER O RECENSEAMENTO ELEITORAL?
Pergunta 5: Documentos para o recenseamento?
Pergunta 6: É POSSÍVEL RECENSEAR-SE SEM DOCUMENTO?
PERGUNTA 7: COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE VOTO?
Pergunta 8:
Pergunta 9: O RECENSEAMENTO PODE SER SUSPENSO?
iPergunta 10: PRECISO ME INSCREVER PARA CADA ELEIÇÃO?