CRE / COmPetências Competência das Comissões de Recenseamento Eleitoral a) Incentivar e dinamizar o recenseamento;b) Elaborar o recenseamento, através do sistema informático e da organização de cadernos, de acordo com o Código e com as instruções genéricas da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 18º;c) Publicitar, por qualquer meio, designamente editais e órgãos de comunicação social, as operações de recenseamento, as datas relevantes do processo, os locais e o modo de recenseamento;d) Esclarecer os cidadãos eleitores sobre o recenseamento;e) Preencher os verbetes de inscrição, controlando a atualização correção e veracidade das menções deles constantes;f) Proceder ás correções nos cadernos eleitorais, por iniciativa própria ou do eleitor interessado ou por decisão do tribunal;g) Promover a transferência de inscrições, por mudança de local de residência habitual do eleitor a pedido deste;h) Eliminar inscrições;i) Eliminar múltiplas inscrições, oficiosamente ou por indicação de interessado legítimo;j) Distribuir cartões de eleitor, sob a supervisão do delegado da Comissão Nacional de Eleições;k) Emitir certidão de recenseamento, no prazo máximo de três dias a contar da receção do respetivo pedido;l) Receber, apreciar e decidir em primeira instância, reclamações, protestos e contraprotestos relativos ao recenseamento;m) O mais que lhes for cometido pelo Código Eleitoral e demais legislações. CRE Competências Mapa de CREs Recenseamento – Inscritos no Estrangeiro Recenseamento – Inscritos Nacionais