ELEições / tipos

ELEIÇÕES / TIPOS

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Nas eleições autárquicas o eleitor preenche dois boletins: Um para os membros da Assembleia Municipal e outro, para eleger os membros da Câmara Municipal (Vereadores e Presidente). O Presidente da Câmara é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição para Câmara Municipal.

Mandato:

Nessas eleições todos os titulares são eleitos para cumprir mandatos de 4 anos.

Uma competência importante da Assembleia Municipal é fiscalizar a atuação do Presidente e dos Vereadores da Câmara.

Responsabilidade dos Municípios

  1. Administração dos bens municipais;
  2. Elaboração e aprovação do plano municipal de desenvolvimento;
  3. Prestação de serviços públicos;
  • Saneamento básico (abastecimento de água, gestão do sistema municipal de esgotos, recolha de tratamento do lixo, limpeza de ruas, gestão de cemitério, etc.);
  • Saúde (controlo das normas de saúde e higiene sobre a venda de produtos alimentares);
  • Habitação (construção de moradias sociais, promoção de autoconstrução);
  • Transportes (planeamento e implementação do sistema de transportes e passageiros, sinalização do trânsito, licença para táxis);
  • Educação (construção, gestão e manutenção das infraestruturas do Ensino Básico; promoção da educação pré-escolar e organização dos transportes escolares);
  • Promoção social (ações, campanhas e programas de proteção a crianças, jovens, idosos e deficientes);
  • Cultura (criação de condições de lazer e cultura, como cineteatros, biblioteca, museus, praças, parques e realização de eventos culturais);
  • Desportos (promoção e organização de atividades desportivas, construção, gestão, e manutenção de recintos desportivos);
  • Comércio (construção de mercados, matadouros, talhos; licenciamento de atividades comercial retalhista e ambulante, fixação do horário de funcionamento dos bares, lojas etc.);
  • Proteção civil (bombeiros, nadador salvador).

Quem pode votar nas autárquicas?

  • Os cidadãos cabo-verdianos recenseados no território nacional, residentes nos respetivos concelhos;
  • Os cidadãos lusófonos residentes no país e que estejam recenseados;
  • Os cidadãos estrangeiros e apátridas, residentes no país há mais de 3 anos e que estejam recenseados.

E quem pode candidatar-se ás autárquicas?

  • Os cidadãos cabo-verdianos recenseados no território nacional, não sendo sequer necessário ter residente habitual no município onde pretenda candidatar-se;
  • Os cidadãos lusófonos, com residentes legal no país e que estejam recenseados;
  • Os cidadãos estrangeiros e apátridas, com residência legal e habitual no país (há mais de 5 anos) e que estejam recenseados.

Atenção:

 Grupos de Cidadãos recenseados na área do seu município, desde que não estejam filiados em partidos políticos, podem propor candidaturas ás Autárquicas.

Todos os municípios elegem o mesmo número de representantes?

Não!O número de membros dos órgãos municipais ao número de habitantes de cada concelho.

 

Como são eleitos os titulares dos órgãos municipais?

São eleitos em círculos eleitorais (coincidentes do país) com base nas listas apresentadas pelos partidos ou grupos de cidadãos.

  • Os membros da assembleia Municipal são eleitos através do sistema de representação proporcional, utilizando-se o método de Hondt;
  • Os membros da Câmara Municipal são eleitos através do sistema maioritário, conquistando todos os mandatos a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.

Não havendo maioria absoluta, utilizar-se-á o sistema de representação proporcional, convertendo os votos em mandatos, de acordo com o método de Hondt.

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS

Votamos nas Eleições Legislativas para eleger os deputados que irão representar todos os cidadãos cabo-verdianos na Assembleia Nacional.

Mandato:

O mandato dos deputados é de 5 anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 5 sessões legislativas, que se iniciam a 1 de outubro e terminam a 31 de Julho do ano seguinte.

Competências da Assembleia Nacional

  1. Aprovar a Constituição;
  2. Elaborar e aprovar leis sobre todas as matérias (exceto as da competência exclusiva do Governo);
  3. Conferir autorizações legislativas ao Governo;
  4. Fiscalizar o cumprimento da Constituição e das leis;
  5. Apreciar o programa do Governo;
  6. Aprovar o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo.

 A fiscalização da ação do Governo pelos deputados da Assembleia Nacional é feita pela:

  1. Aprovação de moções de confiança ou de censura;
  2. Interpelação e perguntas ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
  3. Apreciação do discurso sobre o Estado da Nação, apresentado pelo Primeiro-Ministro, no final de cada sessão legislativa.

 E quem pode ser candidato ao deputado?

 Qualquer eleitor cabo-verdiano pode ser candidato. Basta que o seu nome seja incluído em listas apresentadas pelos partidos em cada círculo eleitoral. As listas podem integrar cidadãos independentes, isto é, não filiados em partidos.

Como são eleitos os deputados?

São eleitos em 13 círculos eleitorais distribuídos pelo território nacional e estrangeiro.

Os Deputados são eleitos através do sistema de representação proporcional, isto é, os lugares no Parlamento são preenchidos de acordo com o número de votos obtido pelos partidos, utilizando-se o método de Hondt.

As Eleições Legislativas são determinantes para a formação do GOVERNO. E é com base nos resultados dessas eleições que o Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro, depois de ouvidos os partidos representados na Assembleia Nacional. Os Ministros e os Secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

Nas Eleições Presidenciais elegemos o Presidente da República que é o representante máximo da Nação, árbitro do sistema e garante do funcionamento das instituições democráticas.

Mandato:

O Presidente da República é eleito por um período de 5 anos. A lei estabelece uma limitação de 2 mandatos consecutivos, ou seja, se o Presidente exercer 2 mandatos seguidos, não poderá concorrer a um terceiro.

O Presidente da República tem poderes para …

  1. Marcar a data das eleições presidenciais e legislativas;
  2. Nomear o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados das eleições legislativas;
  3. Nomear os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro;
  4. Nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de entre os juízes desse tribunal, sob proposta dos seus pares;
  5. Nomear o Procurador-Geral da República, sob proposta do Governo;
  6. Nomear os Embaixadores, sob proposta do Governo;
  7. Acreditar os Representantes Diplomáticos estrangeiros;
  8. Indultar e comutar penas, ouvido o Governo. INDULTO PRESIDENCIAL – É uma espécie de perdão concedido, em épocas especiais, a alguns sentenciados que estejam ainda a cumprir as suas penas.
  9. Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de leis e decretos-leis;
  10. Promulgar e mandar publicar leis e decretos-leis;
  11. Exercer o direito de veto. VETO PRESIDENCIAL – Possibilidade conferida ao Presidente da República para recusar a promulgação de um diploma.
  12. Dissolver a Assembleia Nacional, em caso de crise institucional grave, nas condições especificadas na lei;
  13. Demitir o Governo, no caso da aprovação de uma moção de censura pelo Parlamento.

E quem pode candidatar e ser eleito a Presidente da República:

  1. Os cidadãos cabo-verdianos de origem, com mais de 35 anos de idade, que residam no país há mais de 3 anos e não tenham outra nacionalidade, podem candidatar-se.
  2. CABO-VERDIANOS de origem.
    • De pai ou mãe de nacionalidade cabo-verdiana;
    • De pai e mãe apátridas ou de nacionalidade desconhecida, residentes em Cabo Verde;
    • De pais estrangeiros, residentes em Cabo Verde há mais de 5 anos e que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado.
  3. Nascidos no estrangeiro.
    • De pai ou mãe de nacionalidade cabo-verdiana, que se encontre ao serviço do Estado de Cabo Verde;
    • De pai, mãe, avô ou avó de nacionalidade cabo-verdiana por nascimento.
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