DGAPE / FAQ Seleccione.... Autárquicas Legislativas Presidênciais Eleitor Um cidadão cabo-verdiano residente e recenseado no estrangeiro pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais? Não. Só os cidadãos recenseados no território nacional podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais. (art. 418.º, n.º 1 do Código Eleitoral) Posso votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais? Desde que recenseado no território nacional pode votar: os cidadãos cabo-verdianos, maiores de 18 anos; os cidadãos estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos; os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo Verde, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais. (art. 418.º do Código Eleitoral)