DGAPE / FAQ

Não. Só os cidadãos recenseados no território nacional podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais.
(art. 418.º, n.º 1 do Código Eleitoral)

Desde que recenseado no território nacional pode votar:

  • os cidadãos cabo-verdianos, maiores de 18 anos;
  • os cidadãos estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos;
  • os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo Verde, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.
    (art. 418.º do Código Eleitoral)
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