INFORMAÇÕES / FAQs - ELEições

  • Os cidadãos podem assistir às sessões da Assembleia Municipal, com direito à participação no período antes da ordem do dia?
  • Os Presidentes da Câmara que pretenderem recandidatar-se devem suspender as suas funções a partir da data da apresentação formal da sua candidatura?
  • Os Cabo-Verdianos residentes no estrangeiro não votam nas eleições autárquicas.
  • É dever dos deputados manter estreito contacto com os eleitores dos círculos por que foram eleitos e promover os assuntos relativos às necessidades e aspirações desses círculos?
  • O Governo é politicamente responsável perante a Assembleia Nacional?
  • As listas dos candidatos às legislativas são apresentadas nos Tribunais da Comarca dos respetivos círculos eleitorais? E que a apresentação das listas pelos círculos eleitorais do estrangeiro faz-se no Tribunal da Comarca da Praia?
  • O número de deputados a eleger em cada círculo do território nacional é proporcional ao número de cidadãos recenseados no respetivo círculo (não podendo ser inferior a 2 deputados/círculo)?
  • Foi a partir de 1992 que os cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro passaram a poder votar nas eleições presidenciais?

  • As candidaturas para Presidente da República devem ser apresentadas no Tribunal Constitucional por cidadãos eleitores (num mínimo de 1000 e num máximo de 4000) e não por partidos políticos?
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