Revisão do Código Eleitoral

Oradores

Dr. Mário Pereira Silva
Consultor Jurídico

Pós-Graduado em Direito das Empresas e do Trabalho. Foi Magistrado do Ministério Público, entre 1985 e 1991. Ex-Ministro da Justiça e da Administração Interna, entre 1996 e 1999. Com mais de 25 anos de experiência, atualmente atua como Jurisconsulto, Advogado e Docente Universitário no ISCJS, desde 2009.

Dr. Simão Monteiro
Consultor Jurídico

Mestre em Direito e professor Graduado do ISCJS, já foi Secretário de Estado da Administração Interna (1991), Ministro da Administração Interna (1993), Ministro da Presidência do Conselho de Ministros (1994 a 1996). Publicou “O regime dos direitos sociais na Constituição cabo-verdiana de 1992”, “Grupos parlamentares e partidos políticos – da autonomia à integração”, “Código Eleitoral Anotado” e ” As Constituições de Cabo Verde”, sendo que estes dois últimos já vão na segunda edição.

Dr. Eduardo Tejerina
Diretor Internacional de Processos Eleitorais, Indra Minsait, Espanha

Diretor Internacional da Indra Minsait, uma multinacional de Consultoria e Tecnologia na Espanha. É uma das empresas líderes em tecnologia e consultoria em Espanha e uma referência na Europa e América que atua na Transformação Digital e Tecnologias da Informação em projetos de Soluções Eleitorais.

Moderação

Dra. Lígia Fonseca
Advocacia

Primeira Bastonária da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (2001-2004). Participou da elaboração de alguns dos mais importantes e estruturantes diplomas jurídicos de Cabo Verde, como, por exemplo, o Código das Empresas Comerciais (1999), o Código do Mercado de Valores Mobiliários (2012), o Código Penal (2003) e a Lei dos Portos (2009). Membro do grupo promotor do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS). Exerce a Advocacia desde 1991, na cidade da Praia.

Conclusões e Recomendações Finais

No âmbito do processo de revisão do Código Eleitoral de Cabo Verde, o Ministério da Justiça, através da Direção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral, promoveu na cidade da Praia, no dia 3 de julho, o Fórum Internacional sobre o sistema eleitoral em Cabo Verde. Desta magna reunião que teve como oradores especialistas nacionais e internacionais saiu um conjunto de recomendações e conclusões, as quais passamos a citar:

  1. Os limites temporais da lei eleitoral devem ser flexibilizados;
  2. Deve-se consagrar expressamente a legitimidade do Ministério Público no âmbito do processo eleitoral em defesa da Constituição da República;
  3. Deve-se adotar a limitação dos mandatos municipais;
  4. Deve se tornar obrigatória a apresentação de programas eleitorais, junto com as candidaturas;
  5. Deve-se legislar que a lista que tiver mais votos, deve ficar com a totalidade dos mandatos;
  6. Uma micro revisão do código eleitoral é necessária para se encarar as eleições municipais com segurança normativa;
  7. Devemos decidir se queremos caminhar para a votação eletrónica remota ou presencial ou uma combinação de ambas;
  8. A monitorização, a segurança e auditoria do sistema eleitoral são imprescindíveis;
  9. O SNIAC, de acordo com a proposta de lei de revisão do código eleitoral, é a entidade pivot, o que implica trazer os dados pessoais que estão em outros sistemas, nomeadamente DGAPE, para o SNIAC, e depois transferi-los para o sistema de registo eleitoral e a seguir para os cadernos eleitorais;
  10. A DGAPE tem os dados sobre a residência dos eleitores; a solução é incorporar essas informações no SNIAC;
  11. A transformação digital deve ser feita com a robustez técnica necessária para garantir transparência e lisura a todo o processo eleitoral;
  12. O desenho do sistema, a fiscalização rigorosa e aprovação prévia são igualmente imprescindíveis para a credibilidade do processo eleitoral;
  13. A fiscalização técnica deve ser feita por uma entidade idónea;
  14. Quem desenha o sistema, com as especificações técnicas, não pode ser quem vai desenvolvê-lo, deve ser outra entidade;
  15. A Comissão Nacional de Eleições deve estar em todo o processo;
  16. Os partidos políticos serão envolvidos, indicando seus representantes;
  17. A mudança para o sistema eleitoral eletrónico não é fazível num ano. Por isso está fora de questão a revisão do código eleitoral no quesito sistema eleitoral eletrónico tendo em vista o próximo ciclo eleitoral;
  18. Deve trabalhar no sentido de eliminar o uso do BI como documento de identificação até 2026;
  19. A partir do momento que alguém tem passaporte cabo-verdiano eletrónico e CNI pode ser considerado como recenseado, o mesmo aplica-se aos estrangeiros que estão em CV;
  20. O recenseamento eletrónico vai ditar a eliminação das comissões de recenseamento;
  21. Cabo Verde ainda não implementou um sistema eleitoral eletrónico porque tecnologias são caríssimas, não por outro motivo;
  22. O voto eletrónico pode acontecer presencialmente ou não, mantendo-se as assembleias de voto, com equipamentos eletrónicos de votação;
  23. Cabo Verde deve considerar o alargamento do direito de voto aos maiores de 16 anos, pois estes já têm imputabilidade criminal e podem pedir autorização para casar, escolher que área vão estudar, etc.
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