DGAPE / COMPetências

Incumbe, à DGAPE

nos termos do art. 42.º, do n.º 2, do Decreto-lei n.º 77/2021, no domínio da administração e logística eleitoral, garantir o apoio técnico e logístico ao processo eleitoral, designadamente

a) assegurar a organização e execução dos trabalhos administrativos;
b) proceder à recolha dos elementos necessários à previsão das despesas com o processo eleitoral e elaborar o respetivo projeto de orçamento, relativo aos atos da sua competência;
c) promover e controlar o pagamento das despesas respeitantes aos encargos com material eleitoral que devam ser suportados pelo mesmo;
d) cumprir o plano logístico das eleições;
e) apoiar a Comissão Nacional de Eleições e as Comissões de Recenseamento;
f) planificar, coordenar e desenvolver o apoio técnico e administrativo em matéria eleitoral;
g) providenciar a aquisição de materiais necessários a produção e impressão dos boletins de voto, bem como os demais materiais de votação previstos no Código Eleitoral, e assegurar a sua distribuição em tempo útil;
h) providenciar, nos termos do Código Eleitoral, a produção, organização e entrega dos boletins de voto e demais matérias indispensável ao trabalho das mesas de assembleia de voto aos Delegados da Comissão Nacional de Eleições (CNE); e
i) estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo designadamente em vista propor iniciativas ou alterações legislativas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema e processo eleitoral, conferindo-lhe maior eficiência, celeridade e garantias de integridade.

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