DGAPE / COMPetências Incumbe, à DGAPE nos termos do art. 42.º, do n.º 2, do Decreto-lei n.º 77/2021, no domínio da administração e logística eleitoral, garantir o apoio técnico e logístico ao processo eleitoral, designadamente a) assegurar a organização e execução dos trabalhos administrativos;b) proceder à recolha dos elementos necessários à previsão das despesas com o processo eleitoral e elaborar o respetivo projeto de orçamento, relativo aos atos da sua competência;c) promover e controlar o pagamento das despesas respeitantes aos encargos com material eleitoral que devam ser suportados pelo mesmo;d) cumprir o plano logístico das eleições;e) apoiar a Comissão Nacional de Eleições e as Comissões de Recenseamento;f) planificar, coordenar e desenvolver o apoio técnico e administrativo em matéria eleitoral;g) providenciar a aquisição de materiais necessários a produção e impressão dos boletins de voto, bem como os demais materiais de votação previstos no Código Eleitoral, e assegurar a sua distribuição em tempo útil;h) providenciar, nos termos do Código Eleitoral, a produção, organização e entrega dos boletins de voto e demais matérias indispensável ao trabalho das mesas de assembleia de voto aos Delegados da Comissão Nacional de Eleições (CNE); ei) estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo designadamente em vista propor iniciativas ou alterações legislativas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema e processo eleitoral, conferindo-lhe maior eficiência, celeridade e garantias de integridade. Play Video Home Competências Organização Interna Diretrizes Estratégicas CRE Competências Gestão da Qualidade Contatos